Regimento Interno
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO Nº 014/91 – CONSELHO UNIVERSITÁRIO, de 04 de Fevereiro de 1991.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO
MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº
0837/90-75 e de acordo com a deliberação tomada em sessão realizada no dia 04 de fevereiro de 1991;
CONSIDERANDO o parecer de sua Comissão de Legislação e Recursos;
CONSIDERANDO o parecer de sua Câmara de Assuntos Administrativos e
Financeiros, aprovado em reunião realizada no dia 29.07.91,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova o Regimento Interno do Museu de História Natural da
Universidade Federal de Alagoas, conforme anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala das Sessões dos Conselhos Superiores da UFAL, em 04 de Fevereiro de
1991.
Profa. DELZA LEITE GOES GITAI
Presidenta.
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REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL DA UFAL
CAPÍTULO
I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - O Museu de História Natural da UFAL – MHN/UFAL, órgão
suplementar de natureza técnico-científica destinado ao estudo, pesquisa, difusão e intercâmbio de
conhecimento e tecnologia no campo das Ciências Naturais, fica constituído através da Resolução nº 014/91
do Conselho Universitário, aprovado em sua reunião de 04/02/91.
Art. 2º - O MHN/UFAL será dirigido por um Diretor designado pelo Reitor,
coadjuvando a UFAL em suas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, no campo das Ciências Naturais.
Art. 3º - O MHN/UFAL propugnará pela indissociabilidade do Ensino, Pesquisa e
Extensão, através do desenvolvimento de atividades a seguir descritas nas linhas de pesquisa e estudo,
desenvolvimento de recursos humanos, assessoria e cooperação técnica e difusão de conhecimentos.
I – PESQUISA E ESTUDO
a)
Dar apoio técnico e cultural a pesquisas consideradas prioritárias ao
desenvolvimento e a memória na área das Ciências Naturais.
b) Incentivar e dar apoio a estudos voltados para os diversos campos do saber na
área das Ciências Naturais.
c)
Contribuir para viabilizar, em todo território alagoano, o que dispõem as
Constituições concernentemente à educação ambiental.
d) Contribuir, através de exposição de material científico e/ou de impacto
educativo, para a melhoria do ensino de disciplinas relacionadas à História
Natural, em todos os níveis, e através dessa exposição e de estágios, para
melhoria de nível dos diversos cursos da Universidade e da Comunidade em
geral.
e)
Servir como apoio opcional às instituições locais possuidoras de coleções,
oferecendo-lhe espaço adequado para depósito, bem como apoio institucional
e material para sua e devida manutenção.
f)
Recuperar a memória das expedições científicas realizadas no Estado, da
produção científica local ou localmente relacionada, dos relatórios sobre
recursos naturais, da etnociência, bem como recuperar, dentro das
possibilidades reais e do respeito institucional, o material – ou informações
sobre ele – originalmente coletado em Alagoas.
g) Organizar coletas sistemática e seletivamente orientadas, respeitando
principalmente os princípios conservacionistas, visando ampliar dentro do
absolutamente necessário, informações sobre o meio ambiente alagoano.
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h) Ser um instrumento de registro das transformações ambientais do espaço
estadual.
i)
Capturar, etnobiologicamente, fragmentos culturais ameaçados de extinção.
j)
Permitir um contato direto com a natureza viva, através do apoio a criadores e
mantenedores de animais silvestres, intermediando, inclusive, o acesso da
comunidade a esses animais.
II – DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
a)
Incentivar eventos científicos-culturais para o desenvolvimento de Recursos
Humanos no campo das Ciências Naturais.
b) Efetuar cursos de extensão e treinamentos próprios e em convênios com
outras instituições.
c)
Dar apoio a cursos e a outras atividades especializadas nos programas de
graduação e de pós-graduação mantidos por Universidades e Escolas.
III – ASSESSORIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA
a)
Proporcionar assessoria direta ou indireta a grupos interessados em
desenvolver projetos na área das Ciências Naturais.
b) Intercambiar com outras instituições similares os conhecimentos produzidos e
o material disponível para esse fim.
IV – DIFUSÃO DE CONHECIMENTOS
a)
Documentar, catalogar e difundir toda a produção científica de relevância
para a História Natural, utilizando os meios de comunicação adequados.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - O MHN/UFAL terá:
I – Conselho Deliberativo – C.D., como órgão superior de deliberação
em matéria administrativa;
II – Diretoria, como órgão executivo de natureza administrativa;
III – Conselho Técnico – C.T., como órgão deliberativo de natureza
técnico-operacional.
Parágrafo Único – Integram
setores/atividades e a Secretaria Geral Administrativa.
ainda
a
estrutura
do
MHN/UFAL
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os
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Art. 5º - O Conselho Deliberativo – C.D., órgão superior de deliberação em
matéria administrativa, será constituído pelos seguintes membros:
I – Pelo Diretor Geral, que será o Presidente;
II – Pelo Diretor-Técnico;
III – Por 01 representante de cada Setor de Atividade do MHN;
IV – Por 04 representantes da Comunidade Científica local;
V – Por 01 representante do Corpo Técnico-Administrativo;
VI – Por 01 representante da Comunidade Estudantil universitária das
áreas afins.
§ 1º - Os representantes previstos no item III serão indicados por seus pares.
§ 2º - Os representantes previstos no item IV serão designados pelo próprio
Conselho.
§ 3º - Os representantes previstos nos itens V e VI serão indicados pelo Diretório
Central dos Estudantes e Associações dos Funcionários, respectivamente.
§ 4º - Os representantes do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas
faltas e impedimentos temporários pelos suplentes indicados da mesma forma que os titulares.
§ 5º - A constituição do Conselho poderá ser modificada a juízo do mesmo, pela
inclusão de representantes de outras entidades diretamente envolvidas com as atividades desenvolvidas pelo
Museu, sendo a modificação apreciada pelo Conselho Universitário.
§ 6º - A composição do Conselho Deliberativo será homologada pelo Reitor da
UFAL.
Art. 6º - O Conselho Deliberativo funcionará mediante reuniões ordinárias e/ou
extraordinárias.
§ 1º - As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo deverão ser trimestrais
sempre na primeira quinzena do primeiro mês.
§ 2º - As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo deverão ser
convocadas com o mínimo de 48 horas de antecedência, por escrito, pelo Presidente ou por 1/3 de seus
membros.
§ 3º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes,
uma vez constatada a existência de quorum.
§ 4º - Considera-se a existência de quorum quando se registrar a presença da
maioria dos membros.
§ 5º - Os membros do Conselho deverão receber a documentação para análise, e
pautas das reuniões ordinárias com o mínimo de 72 horas de antecedência.
Art. 7º - A Diretoria do MHN/UFAL, órgão executivo de natureza administrativa,
será constituída:
a) Por um Diretor Geral;
b) Por um Diretor Técnico.
§ 1º - O Diretor Geral do MHN/UFAL é autoridade executiva superior, designado
por ato administrativo do Magnífico Reitor.
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§ 2º - O Diretor Geral do MHN/UFAL deverá ser docente ou técnicoadministrativo de nível superior, com formação na área de Ciências Naturais, subordinado
administrativamente à UFAL, com experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na área de Ciências
Naturais, com currículo científico que o credencie para a função e que esteja integrado às atividades do
Museu de História Natural.
§ 3º - O professor investido no cargo de Diretor Geral só ficará desobrigado do
exercício de suas atividades docentes, ouvida sua Câmara Departamental.
§ 4º - O Diretor Técnico do MHN/UFAL é a autoridade executiva superior que
substitui o Diretor Geral nos casos de faltas ou impedimentos eventuais.
§ 5º - O Diretor Técnico do MHN/UFAL será um técnico na área de Ciências
Naturais com experiência mínima de 05 (cinco) anos, pertencente ao quadro permanente da Universidade e
que esteja integrado às atividades deste Museu.
§ 6º - O Diretor Técnico será designado por ato do Reitor da UFAL.
§ 7º - Em caso de impedimento definitivo do Diretor Técnico, se procederá de
imediato uma nova designação conforme o disposto nos parágrafos anteriores.
§ 8º - Na vacância simultânea dos cargos de Diretor Geral e Diretor Técnico, o
Conselho Deliberativo, presidido pelo decano, procederá o encaminhamento do processo para
preenchimento dos cargos, obedecendo as normas regimentais.
§ 9º - O Diretor Técnico ficará à disposição do MHN/UFAL durante o período de
duração do seu mandato, ouvida sua Câmara Departamental.
Art. 8º - A Direção funcionará em caráter permanente e contínuo, nas instalações
do MHN/UFAL.
Art. 9º - O Conselho Técnico – C.T., órgão deliberativo de natureza técnica cooperacional, será constituído:
a) Do Diretor Geral, que será seu Presidente;
b) Do Diretor Técnico;
c) Dos Chefes dos Setores/Atividades em execução.
Art. 10 – O Conselho Técnico – C.T. funcionará mediante reuniões ordinárias e
extraordinárias.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão mensais no último dia útil do mês, em horário a
ser fixado por seus membros.
§ 2º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer hora pelo
seu Presidente ou por 1/3 de seus membros.
§ 3º - As deliberações poderão ser tomadas por voto da maioria dos presentes.
Art. 11 – Os setores de atividades serão constituídos de 01 chefe secundado por
suas respectivas equipes técnicas de trabalho.
Parágrafo Único – Os chefes dos Setores/Atividades serão pesquisadores que
tiverem maior experiência na área, sendo indicados pelo Conselho Deliberativo do MHN/UFAL e
homologado pelo Reitor da Universidade Federal de Alagoas.
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Art. 12 – As equipes dos Setores/Atividades terão sua composição e número de
inteira responsabilidade de seus respectivos chefes.
Art. 13 – A Secretaria Administrativa será constituída de funcionários, para as
seguintes funções:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
datilografia;
secretaria, expediente e comunicação;
almoxarifado;
fotografia;
biblioteca, videoteca e filmoteca;
serviços gerais.
§ 1º - A Secretaria Administrativa será constituída por funcionários, que poderão
ser cedidos pelas unidades e órgãos da UFAL, partícipes do M.H.N. com disponibilidade integral.
§ 2º - A Secretaria Administrativa funcionará nas dependências do MHN/UFAL
em horário integral.
C A P Í T U L O III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14 – São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) Exercer a direção superior do MHN e traçar suas diretrizes gerais;
b) Emendar o presente Regimento por deliberação de 2/3 de seus membros, e
submeter as emendas à aprovação do Conselho Universitário;
c) Aprovar os Planos de Trabalho do MHN/UFAL;
d) Aprovar o Orçamento e as prestações de conta do MHN/UFAL, e submetêlos às instâncias superiores da UFAL;
e) Avaliar e propor convênios com outras instituições;
f) Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo
Museu;
g) Julgar e encaminhar os recursos a ele interpostos;
h) Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que não sejam de
competência de outros órgãos da Universidade;
i) Aprovar as normas de trabalho elaboradas pelo Conselho Técnico – C.T.
Art. 15 – São atribuições do Conselho Técnico – C.T.:
a) Elaborar o Plano de Trabalho anual do MHN/UFAL;
b) Elaborar as propostas orçamentárias e os relatórios de prestação de contas
anuais;
c) Propor diretrizes e prioridades que deverão orientar o plano anual de trabalho
e analisar projetos/atividades e convênios para o MHN/UFAL;
d) Analisar e aprovar os projetos encaminhados de acordo com as diretrizes,
finalidades e prioridades do MHN/UFAL;
e) Elaborar as normas que regulamentarão a produção dos trabalhos do
MHN/UFAL;
f) Acompanhar e avaliar periodicamente: projetos, atividades e convênios em
andamento;
g) Elaborar e difundir material informativo do MHN/UFAL.
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Art. 16 – São atribuições do Diretor Geral:
a)
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho
Técnico – C.T.;
b) Administrar o MHN/UFAL e representa-lo perante outros órgãos da
Universidade e externos;
c) Submeter ao Conselho Deliberativo, os Planos de Trabalho, propostas
orçamentárias, prestações de contas, propostas de projetos, convênios e
atividades;
d) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo e do Conselho
Técnico – C.T.;
e) Estabelecer “ad referendum” do Conselho Deliberativo, as providências de
caráter urgente, necessárias à solução de problemas do MHN/UFAL.
Art. 17 – São atribuições do Diretor Técnico:
a)
b)
c)
d)
Participar das reuniões do Conselho Deliberativo e Conselho Técnico;
Ser responsável pela Curadoria das coleções;
Substituir o Diretor nas condições dispostas neste Regimento;
Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, ou delegadas, pelo Diretor
e pelo Conselho Deliberativo.
Art. 18 – São atribuições dos Chefes de Setores/Atividades:
a)
b)
c)
d)
e)
Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de seu projeto;
Participar das reuniões do Conselho Técnico – C.T.;
Exercer outras atividades por determinação do Diretor, quando solicitado;
Compor sua equipe técnica de trabalho;
Prestar contas ao Conselho Técnico – C.T., do andamento ao seu projeto e/ou
atividades, assim como dos recursos orçamentários e financeiros;
f) Estabelecer diretrizes e normas de trabalho para sua equipe, com base nas
normas e diretrizes do MHN/UFAL;
g) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo e do Conselho
Técnico-Administrativo.
Art. 19 – São atribuições da Equipe Técnica: desenvolver seu projeto e/ou
atividade de acordo com as orientações do Chefe respectivo.
C A P Í T U L O IV
DOS TRABALHOS
Art. 20 – Qualquer instituição, entidade, pesquisador professor ou estudante ou
técnico, poderá apresentar e ter aprovados projetos, atividades ou convênios, para desenvolvimento do Plano
Anual de trabalho do MHN/UFAL, visando obter apoio técnico para realização de sua propostal.
Parágrafo Único – Os projetos/atividades/convênios deverão obedecer às normas
estabelecidas pelo Conselho Técnico – C.T. e pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 21 – Até a finalização do processo organizacional do MHN/UFAL, a
Comissão designada para elaborar os trabalhos preliminares responderá pelo MHN.
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Art. 22 – O patrimônio gerido pelo MHN/UFAL é constituído pelos bens e
equipamentos necessários à consecução dos fins regimentais.
Art. 23 – O Plano de Trabalho Anual do MHN/UFAL será flexível a
projetos/atividades que se apresentem oportunos, ao bom desempenho e desenvolvimento do MHN/UFAL a
serem apreciados e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 24 – O MHN/UFAL disporá em caráter permanente, de um cadastro de
especialistas, o qual será constituído através da inscrição de técnicos ligados à área de atuação do Museu,
interessados em participar de qualquer projeto/atividade.
Parágrafo Único – O interessado deverá fazer sua inscrição na Secretaria
Administrativa do MHN/UFAL, anexando Curriculum Vitae e área de atuação, e aguardar sua convocação.
Art. 25 – Os Setores/Atividades serão constituídos pelas áreas de: Geologia,
Botânica, Biologia, Zoologia e Ecologia.
Art. 26 – Os casos omisso no presente Regimento deverão ser julgados pelo
Conselho Deliberativo do MHN/UFAL.
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